Portaria 1083/2009

Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria o referido prédio

Portaria 1083/2009

Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria o referido prédio

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/09/2009

Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria o referido prédio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1083/2009 de 21 de Setembro Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de Novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado Herdade dos Machados, inscrito sob o artigo matricial 1, secção I, até ao artigo 8, secção J, com a área de 6101,0825 ha, sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura. Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, na qualidade de legítimos herdeiros, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, dos sujeitos passivos da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual se demonstrou que os lotes n.os 30-OL (10,5439 ha), arrendado a Luzia da Conceição Manito Correia, 78-OL (9,4130 ha) e 85-F (3,5750), arrendados a Fátima Maria Carvalho Engrola Condeça, 38-OL (8,042 270 ha), 72-F (3,50 ha) e 2-P (20,0750), arrendado a Maria Fialho Martins, e 103-OL (9,5673 ha) e 7-F (3,55 ha), arrendados a Gabriel Caçapo Engrola, foram objecto de contratos de arrendamento celebrados entre estes e os requerentes, tendo ainda os arrendatários declarado que não pretendem exercer o direito que lhes é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, pelo que se mostram preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro. Nestes termos: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, a área de 68,2669 ha, correspondente aos lotes n.os 30-OL, 78-OL, 85-F, 38-OL, 72-F, 2-P, 103-OL e 7-F do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, inscrito sob o artigo matricial 1, secção I, até ao artigo 8, secção J, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 31 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Julho de 2009.