Portaria 1072/2009

Extingue a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo n.º 725-AFN) na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa dos Valezinhos e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos a zona de caça associativa dos Valezinhos englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5353-AFN)

Portaria 1072/2009

Extingue a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo n.º 725-AFN) na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa dos Valezinhos e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos a zona de caça associativa dos Valezinhos englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5353-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/09/2009

Extingue a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo n.º 725-AFN) na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa dos Valezinhos e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos a zona de caça associativa dos Valezinhos englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5353-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1072/2009 de 18 de Setembro Pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo n.º 725-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda. Pela Portaria n.º 1233/2005, de 28 de Novembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total de 787 ha. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade e extinção; Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, ambos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo n.º 725-AFN), na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa dos Valezinhos. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca dos Valezinhos, com o número de identificação fiscal 508676991 e sede na Rua das Amoreiras, 7, 6060 Rosmaninhal, a zona de caça associativa dos Valezinhos (processo n.º 5352-AFN), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 235 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009. (ver documento original)