Portaria 1070/2009

Exclui da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova, e anexa à zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Souto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-AFN)

Portaria 1070/2009

Exclui da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova, e anexa à zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Souto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/09/2009

Exclui da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova, e anexa à zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Souto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1070/2009 de 18 de Setembro Pela Portaria n.º 75/2008, de 24 de Janeiro, foi renovada a zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para o Zebras Clube Recreativo de Caça e Pesca. Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, entidade gestora da zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN), criada pela Portaria n.º 864/2003, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 846/2005, de 20 de Setembro, que se situa no município de Idanha-a-Nova, e o Zebras Clube Recreativo de Caça e Pesca, entidade gestora da zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo n.º 59-AFN), renovada pela Portaria n.º 607/2007, de 21 de Maio, situada no município de Idanha-a-Nova, vieram requerer a anexação de parte dos terrenos acima referidos. Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 37.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova no que respeita à anexação de terrenos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São excluídos da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1778 ha, ficando a zona de caça com a área total de 526 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º São anexados à zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a área total de 3945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º São ainda anexados à zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo n.º 59-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1457 ha, ficando a mesma com a área total de 4414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A exclusão e as anexações previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009. (ver documento original)