Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1069/2009
de 18 de Setembro
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/2004 e 138-A/2007, de 18 de Fevereiro e 21 de Setembro, respectivamente.
Esta proposta enquadra-se no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado na acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mira.
Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: