Portaria 1069/2009

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira

Portaria 1069/2009

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira

Emitente: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalDiário da República ↗Publicado 18/09/2009

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1069/2009 de 18 de Setembro Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/2004 e 138-A/2007, de 18 de Fevereiro e 21 de Setembro, respectivamente. Esta proposta enquadra-se no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado na acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mira. Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, com a área a excluir identificada nas planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 11 de Setembro de 2009. (ver documento original) QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Mira Área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande Proposta de exclusão (ver documento original) Proposta de inclusão (ver documento original)