Portaria 1064/2009

Classifica como obra do grupo III o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho

Portaria 1064/2009

Classifica como obra do grupo III o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/09/2009

Classifica como obra do grupo III o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1064/2009 de 16 de Setembro A obra do regadio do Rego do Milho situada na freguesia de Vilarelho da Raia, com as aldeias anexas de Cambedo e Vilela Seca, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, abrange a área de 500 ha e beneficia 430 explorações agrícolas. Tendo em consideração, pela sua dimensão e impacte, que esta obra é de interesse local com elevado impacte colectivo, deverá ser classificada como do grupo iii, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, o seguinte: Artigo único É classificado como obra do grupo iii o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.