Portaria 1056/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à DOUROCAÇA - Empreendimentos Turísticos de Caça, Lda., a zona de caça turística da Dourocaça, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçores e Mós, município de Torre de Moncorvo, e na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 5324-AFN)

Portaria 1056/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à DOUROCAÇA - Empreendimentos Turísticos de Caça, Lda., a zona de caça turística da Dourocaça, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçores e Mós, município de Torre de Moncorvo, e na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 5324-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/09/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à DOUROCAÇA - Empreendimentos Turísticos de Caça, Lda., a zona de caça turística da Dourocaça, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçores e Mós, município de Torre de Moncorvo, e na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 5324-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1056/2009 de 16 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por períodos de igual duração, à DOUROCAÇA - Empreendimentos Turísticos de Caça, Lda., com o número de identificação fiscal 503078387 e sede social e endereço postal na Quinta da Boavista, Mós, 5160-152 Torre de Moncorvo, a zona de caça turística da Dourocaça (processo n.º 5324-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçores e Mós, município de Torre de Moncorvo, com a área de 633 ha, e na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 312 ha, o que perfaz um total de 945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009. (ver documento original)