Portaria 913/95

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social

Portaria 913/95

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/07/1995

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 913/95 de 19 de Julho A Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º da Constituição da República, define a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social e esboça a orgânica deste órgão consultivo e de concertação, desenvolvida, depois, pelo Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de Maio, prevê, no seu artigo 17.º, que os serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social disponham de pessoal constante de quadro próprio, a fixar por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças. Nestes termos: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, que seja aprovado o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 9 de Julho de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. ANEXO I Quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social (ver documento original) ANEXO II Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar O técnico auxiliar desenvolve, no âmbito das actividades do Conselho Económico e Social, sob orientação dos respectivos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva. Predominantemente, executa todas ou algumas das seguintes tarefas: Recolha de informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa, com vista à elaboração de estudos e análises ou à emissão de pareceres; Recolhe dados inerentes à actividade do serviço, com vista à preparação de relatórios e ou ao desenvolvimento de projectos e acções; Classifica e arquiva informação necessária à actividade do serviço e ou à documentação técnica produzida; Secretaria reuniões técnicas e elabora as respectivas súmulas; Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados; Compõe, por meios informáticos ou outros, documentos e suportes inerentes à respectiva actividade; Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.