Portaria 1025/2009

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-AFN)

Portaria 1025/2009

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/09/2009

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1025/2009 de 10 de Setembro Pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, alterada pela Portaria n.º 343/2005, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Devotos de Artemis a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (processo n.º 1522-AFN), situada no município da Chamusca, válida até 11 de Abril de 2009. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e, em simultâneo, a alteração da sua designação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Após a renovação, esta zona de caça passa a designar-se zona de caça associativa da Ervideira. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Abril de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009. (ver documento original)