Portaria 1030/2009

Anexa à zona de caça associativa da Maceira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola (processo n.º 4260-AFN)

Portaria 1030/2009

Anexa à zona de caça associativa da Maceira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola (processo n.º 4260-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/09/2009

Anexa à zona de caça associativa da Maceira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola (processo n.º 4260-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1030/2009 de 10 de Setembro Pela Portaria n.º 380/2006, de 18 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Os Grandolenses a zona de caça associativa da Maceira (processo n.º 4260-AFN), situada no município de Grândola. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola, com a área de 151 ha, ficando a mesma com a área total de 2781 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009. (ver documento original)