Portaria 1023/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Amigos da Mina da Serra a zona de caça associativa Os Amigos da Mina da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 5294-AFN)

Portaria 1023/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Amigos da Mina da Serra a zona de caça associativa Os Amigos da Mina da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 5294-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/09/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Amigos da Mina da Serra a zona de caça associativa Os Amigos da Mina da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 5294-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1023/2009 de 10 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Os Amigos da Mina da Serra, com o número de identificação fiscal 508033462 e sede social e endereço postal em Benafátima, Caixa Postal 69-F, 8375 São Marcos da Serra, a zona de caça associativa Os Amigos da Mina da Serra (processo n.º 5294-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 60 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009. (ver documento original)