Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1019/2009
de 10 de Setembro
No quadro da sua normal actividade de comunicação, as forças e serviços de segurança têm vindo a divulgar através da Internet muita informação sobre o quadro legal em que actuam e sobre os resultados decorrentes do cumprimento das suas missões nas mais diversas áreas. O mesmo tem vindo a ser feito no domínio da protecção civil, tirando partido do novo ambiente comunicacional propiciado pela rápida expansão das redes electrónicas e o aumento ininterrupto dos seus utilizadores.
Por isso mesmo, foi incluída na consulta pública preparatória da aprovação do SIMPLEX 2009 a ideia de criar um portal da segurança, delimitada nos termos seguintes:
«Criar um portal que reúna informação sobre segurança, apresentada na óptica do utilizador. O portal da segurança proporcionará indicações práticas para reforço da segurança individual e comunitária, numa óptica preventiva ou reactiva. Beneficiando da reformulação dos sítios já existentes - que se poderão manter -, o portal incluirá conselhos úteis em texto, áudio e vídeo, com recurso às ferramentas da web 2.0, devendo constituir-se como um meio simples e directo de pesquisa de informação pública sobre um vasto conjunto de temas no domínio da segurança. Terá áreas para conteúdos de vários ministérios. O portal disponibilizará on-line trabalhos e produtos de informação e estudo produzidos pelas instituições de ensino e formação das forças e serviços de segurança.»
O projecto colheu significativas manifestações de interesse dos participantes na consulta pública e veio a ser incluído na versão final do SIMPLEX.
Através do Portal da Segurança o cidadão passa a poder ter acesso a dados que lhe permitam estabelecer uma mais rápida ligação com as forças de segurança, com a Polícia Judiciária, com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Pode também ficar a saber mais facilmente como actuar perante as mais diversas circunstâncias, incluindo as resultantes de catástrofes ou alterações da ordem e tranquilidade públicas.
Além de servir de elemento agregador da informação dispersa por várias entidades, o Portal vem facultar às entidades parceiras ferramentas tecnológicas que lhes permitirão produzir, separadamente e em conjunto, conteúdos informativos fidedignos sobre temas de segurança, de acordo com as respectivas competências legais.
Em fase mais avançada de desenvolvimento - e tirando partido do estímulo que o Governo está a dar à criação de aplicações utilizáveis nas redes de fibra óptica de nova geração - o Portal da Segurança deverá incluir um centro de atendimento de videochamadas de cidadãos, para fornecimento de informações úteis, uma rede de videoconferência segura entre membros das forças e serviços de segurança, bem como uma intranet com estatísticas de criminalidade geolocalizadas e tratadas com recurso a modernas técnicas de modelização tridimensional.
A boa gestão das ferramentas já criadas e o planeamento das fases seguintes do projecto recomendam que entre os Ministérios da Justiça e da Administração Interna sejam estabelecidos procedimentos adequados de cooperação, por forma a assegurar a actualização dos conteúdos e uma estrutura estável que dinamize a introdução de novas funcionalidades e a resposta às solicitações dos cidadãos, que sendo os naturais destinatários da informação produzida devem ter um papel activo na modelação dos conteúdos a disponibilizar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, o seguinte: