Portaria 1016/2009

Renova a zona de caça municipal de Lousada, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga, Avelada, Barrosas (Santo Estão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Cristelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (São Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno, Vilar do Torno e Alentem, município de Lousada (processo n.º 3468-AFN)

Portaria 1016/2009

Renova a zona de caça municipal de Lousada, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga, Avelada, Barrosas (Santo Estão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Cristelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (São Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno, Vilar do Torno e Alentem, município de Lousada (processo n.º 3468-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/09/2009

Renova a zona de caça municipal de Lousada, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga, Avelada, Barrosas (Santo Estão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Cristelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (São Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno, Vilar do Torno e Alentem, município de Lousada (processo n.º 3468-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1016/2009 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º 1097/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Lousada (processo n.º 3468-AFN), situada no município de Lousada, válida até 30 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lousada. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Alvarenga, Aveleda, Barrosas (Santo Estão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Cristelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (São Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno, Vilar do Torno e Alentem, município de Lousada, com a área de 6216 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009. (ver documento original)