Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009
O Parque Natural da Serra da Estrela foi criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de Julho, por se tratar de uma região onde subsistem refúgios de vida animal e formações vegetais endémicas de importância nacional, que, ainda para mais, possui inegável valor paisagístico e cultural.
Os sucessivos estudos realizados sobre o Parque Natural da Serra da Estrela acentuaram o valor e a singularidade do património natural existente, conduzindo à declaração do planalto superior como Reserva Biogenética Europeia, em Março de 1993, à designação de uma área de 88,2910 ha da serra da Estrela (PTCON0014) como sítio de interesse comunitário da região biogeográfica mediterrânea, em Julho de 2000, à designação de 99,87 ha como important bird area (IBA), em 2003, e ainda à qualificação do planalto superior da serra da Estrela e do troço superior do rio Zêzere como zonas húmidas de importância internacional, ao abrigo da Convenção de Ramsar, em 2005.
Tendo em conta a experiência decorrente da aplicação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho, e os novos conhecimentos científicos entretanto adquiridos, designadamente no âmbito da elaboração do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Agosto, cujas orientações de gestão importa consagrar, verifica-se a necessidade de proceder à revisão do referido Plano de Ordenamento, através da reavaliação dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e da promoção da necessária compatibilização entre estes e as actividades desenvolvidas na área protegida em causa. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecer favorável quanto à compatibilização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela com os demais instrumentos de gestão territorial com incidência na sua área de intervenção, verificando-se igualmente a conformidade com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Agosto.
Foram ponderados os resultados da discussão pública, que decorreu entre 25 de Agosto e 3 de Outubro de 2008, na versão final do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE), cujo regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo à presente resolução, da qual fazem parte integrante.
2 - Estabelecer que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do POPNSE devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e no prazo constante no n.º 2 do mesmo artigo.
3 - Estabelecer que os originais dos elementos referidos no n.º 1 da presente resolução, bem como os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do regulamento do POPNSE, ficam disponíveis, para consulta, no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA
CAPÍTULO I
Disposições gerais