Portaria 1013/2009

Exclui da zona de caça municipal de Montargil I vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 3872-AFN)

Portaria 1013/2009

Exclui da zona de caça municipal de Montargil I vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 3872-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/09/2009

Exclui da zona de caça municipal de Montargil I vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 3872-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1013/2009 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º 1264-A/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montargil i (processo n.º 3872-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montargil. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único Pela presente portaria são excluídos desta zona de caça vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 83 ha, ficando a mesma com a área total de 6588 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009. (ver documento original)