Decreto-Lei n.º 230/2009
de 14 de Setembro
A atribuição do grau de doutor a criadores de obras e realizações resultantes da prática de projecto em domínios e formas dificilmente compagináveis com o modelo dominante da tese de doutoramento tem sido objecto de crescente reconhecimento internacional, dispondo-se hoje de um património de experiência relevante nesta matéria em várias áreas de actividade.
Em alguns desses domínios, o conhecimento novo produzido encontra-se, parcial ou totalmente, incorporado em obras e realizações. Embora o significado e o contexto desse conhecimento possa ser descrito por palavras, a sua compreensão mais profunda apenas pode ser atingida com referência a essas obras e realizações. Tais obras podem, designadamente, assumir a forma de uma obra ou conjunto de obras de concepção artística, composição musical, obra literária ou cinematográfica, encenação ou performance.
Para a reflexão sobre esta matéria, e visando contribuir para a adequação do actual ensino das artes ao panorama internacional e para o desenvolvimento de economia cultural nacional, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou o parecer de um painel internacional de peritos que efectuou a análise do ensino superior artístico em Portugal.
Como parte das recomendações formuladas, na sua maioria dirigidas directamente às instituições e aos agentes privados, surge a necessidade de superar, em certos casos, a forma tradicional da tese de doutoramento e o afastamento e desencorajamento que a mesma provoca nos criadores que desenvolvem, com base na prática de projecto, métodos de investigação típicos da actividade artística.
Por outro lado, importa, ainda, introduzir no sistema de ensino superior nacional a possibilidade de realização do doutoramento com base na compilação de um conjunto de publicações científicas anteriores, publicadas em revistas com comités de selecção de reconhecido mérito, prática hoje internacionalmente utilizada.
Neste sentido, e em condições de exigência equivalentes à da modalidade de doutoramento com base numa tese, introduz-se a possibilidade de obtenção do grau de doutor com base no reconhecimento e análise de obras, e com base em trabalhos científicos publicados.
Finalmente, procede-se, ainda, à adopção de várias medidas de simplificação na área do ensino superior, designadamente através da desmaterialização do procedimento relativo ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos que titulam os graus e diplomas, concretizando as medidas n.os 56 e 62 do Programa Simplex'09.
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: