Diploma
EM VIGORDecreto n.º 21/2009
de 14 de Setembro
Fernando António Nogueira Pessoa deixou publicada, em vida, uma décima parte da sua obra. O valor do seu legado cultural é hoje facto incontroverso, expresso no reconhecimento de críticos e pensadores sobre o valor de civilização e cultura dos escritos que deixou.
A circunstância de não ter levado a termo a edição da sua obra, e as dos seus heterónimos, atribui ao seu espólio um valor cultural único. Nesse espólio, encontram-se plasmados os valores de memória, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade do génio do autor.
Se para qualquer autor o espólio testemunha vivências relevantes do percurso seguido no acto de criação, registando as respectivas técnicas e os hábitos de trabalho, no caso de Fernando Pessoa os autógrafos e demais documentos genéticos que integram o seu espólio tiveram, e continuarão a ter, um valor fundacional do legado conhecido e por conhecer.
A relevância cultural desse espólio confunde-se, pois, com a obra, já que é essencialmente no espólio que esta se materializa. Não se tratando de materiais acabados ou definitivamente fixados pelo autor, o espólio constitui uma matriz aberta a diferentes leituras que nem o mais laborioso conjunto de investigações poderá fechar.
Com efeito, de acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, o testemunho de civilização e cultura do espólio de Fernando Pessoa reveste-se de interesse nacional e exige a respectiva protecção e valorização, atendendo ao relevante interesse cultural, designadamente histórico, linguístico, documental, artístico e social, reflectindo valores de memória, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade.
Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar especiais medidas sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais, o Governo entende que o referido património bibliográfico deve ser objecto de especial protecção como universalidade de facto.
Para o efeito, o presente decreto procede à classificação do espólio documental de Fernando Pessoa como bem de interesse nacional, tendo em vista evitar o risco de dispersão, deterioração ou perecimento.
O procedimento de classificação do espólio de Fernando Pessoa foi amplamente divulgado, pela Biblioteca Nacional de Portugal no âmbito das respectivas atribuições, tendo contado com o parecer dos mais importantes especialistas da obra pessoana, verificando-se consenso unânime sobre o nível de protecção que se torna imperativo atribuir ao espólio.
Foi realizada a audiência prévia de todos os proprietários e detentores conhecidos das partes componentes do espólio documental de Fernando Pessoa, bem como consulta pública, e dada ampla divulgação pública na página electrónica da Biblioteca Nacional de Portugal de todos os documentos que integram o procedimento de classificação.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: