Portaria 1043/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Pastaneira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arraiolos (processo n.º 4482-AFN)

Portaria 1043/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Pastaneira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arraiolos (processo n.º 4482-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/09/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Pastaneira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arraiolos (processo n.º 4482-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1043/2009 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 1240/2006, de 16 de Novembro, foi concessionada a Maria da Conceição Mira Vaz Pequito Mira a zona de caça turística da Herdade da Pastaneira (processo n.º 4482-AFN), situada no município de Arraiolos. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 149 ha, ficando a mesma com a área total de 587 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009. (ver documento original)