Portaria 1042/2009

Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 5303-AFN), e revoga a Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril

Portaria 1042/2009

Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 5303-AFN), e revoga a Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/09/2009

Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 5303-AFN), e revoga a Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1042/2009 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN), situada nos municípios do Fundão e Penamacor, válida até 16 de Julho de 2006. Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria de Lurdes Raposo Vinagre; Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos constantes do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais do Fundão e Penamacor, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre, com o número de identificação fiscal 181061155 e sede social e endereço postal na Rua dos Três Lagares, 12, 1.º, esquerdo, 6230-421 Fundão, a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves (processo n.º 5303-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, com a área de 560 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 108 ha, perfazendo uma área total de 668 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009. (ver documento original)