Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1035/2009
de 11 de Setembro
A Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, procedeu à regulamentação do disposto nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e definiu os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Nesse âmbito, e face ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2009, o direito aos benefícios depende de requerimento do antigo combatente, o qual pode ser apresentado a todo o tempo, cumprindo o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro.
Verifica-se, assim, a necessidade de aprovar os respectivos formulários de requerimento, os quais, nos termos do disposto no artigo 18.º da citada lei, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e do trabalho e da solidariedade social.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, o seguinte: