Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 235/2009
de 15 de Setembro
O Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro, recomenda a fusão de sistemas para gerar economias de escala, bem como a agregação de municípios que se situem geograficamente na sua continuidade territorial, visando, nomeadamente, o ganho de eficiências, capacidade tecnológica e sustentabilidade, permitindo a optimização da gestão de resíduos com salvaguarda de custos socialmente aceitáveis para todos os utentes.
Os Decretos-Leis n.os 323-A/2000, de 20 de Dezembro, 226/2000, de 9 de Setembro, e 93/2001, de 23 de Março, procederam à criação dos sistemas multimunicipais para triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos, respectivamente do Baixo Tâmega, do Alto Tâmega e do Vale do Douro Sul.
Por sua vez, os referidos decretos-leis procederam à constituição das sociedades REBAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Baixo Tâmega, S. A., RESAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e RESIDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., concessionárias dos referidos sistemas multimunicipais, cuja fusão é efectuada pelo presente decreto-lei.
Verifica-se, ainda, a disponibilidade das Associações de Municípios do Vale do Ave e do Vale do Douro Norte, no sentido de se tornarem também accionistas da empresa concessionária do novo sistema multimunicipal que irá substituir aqueles três sistemas.
A criação do novo sistema, bem como a fusão das concessionárias actualmente existentes, irá proporcionar a obtenção de sinergias, com reflexo positivo nas tarifas, bem como na sustentabilidade económica e financeira do conjunto.
Quer a fusão, quer a agregação de novos municípios, com base em critérios de eficiência e de coerência geográfica, justificam-se plenamente no âmbito do PERSU II, da Directiva n.º 1999/31/CE, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, que procedeu à respectiva transposição para o direito nacional, e das Directivas n.os 94/62/CE, de 20 de Dezembro, e 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, relativas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, transpostas para ordem jurídica interna pelos Decretos-Leis n.os 366-A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio.
O presente decreto-lei tem por enquadramento o regime jurídico contido no Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, bem como no Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro.
Os accionistas da REBAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Baixo Tâmega, S. A., RESAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e RESIDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., manifestaram o seu acordo à constituição, por fusão das mesmas, de uma nova sociedade.
Foram ouvidos todos os municípios abrangidos pelo sistema multimunicipal em causa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: