Portaria 1262/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3220-DGRF)

Portaria 1262/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3220-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/12/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3220-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1262/2005 de 6 de Dezembro Pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Monte da Ribeira a zona de caça associativa do Monte da Ribeira (processo n.º 3220-DGRF), situada nos municípios de Odemira e Ourique. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 821 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 371 ha, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 450 ha, ficando a mesma com a área total de 2496 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005. (ver planta no documento original)