Portaria 1261/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Chamurreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 1294-DGRF)

Portaria 1261/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Chamurreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 1294-DGRF)

Emitente: Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/12/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Chamurreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 1294-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1261/2005 de 6 de Dezembro Pela Portaria n.º 255/93, de 5 de Março, foi concessionada à ECO-PERDIZ - Agro-Turismo e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Chamurreira (processo n.º 1294-DGRF), situada no município de Alandroal, válida até 1 de Março de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Chamurreira (processo n.º 1294-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 468 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 2,7750 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2005. Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005. (ver planta no documento original)