Resolução do Conselho de Ministros 74/2009

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN

Resolução do Conselho de Ministros 74/2009

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 26/08/2009

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2009 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, aprovou a configuração do secretariado técnico do Programa Operacional Valorização do Território (POVT). Nos termos do n.º 3 do anexo III da referida resolução, o secretariado técnico do POVT integra um máximo de 72 elementos, entre 7 secretários técnicos, 53 técnicos superiores, 8 assistentes técnicos e 4 assistentes operacionais, para além dos técnicos afectos às entidades de gestão sectorial do ambiente e dos transportes do Fundo de Coesão II, conforme dispõe a alínea f) do n.º 1 do despacho n.º 14 303/2008, de 9 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República. Tendo em vista a necessidade de assegurar uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do secretariado técnico do POVT, e considerando que apenas se encontram preenchidas três das quatro vagas para assistente operacional, previstas na alínea d) do n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, número que se tem revelado suficiente para as necessidades, e tendo em atenção, por outro lado, as carências de recursos humanos sentidas na carreira técnica superior, importa proceder à alteração do referido anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO III [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) 54, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos); c) ... d) 3, no que respeita a assistentes operacionais (actuais auxiliares e operários). 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...» 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 30 de Julho de 2009. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.