Portaria 966/2009

Altera a Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, que fixa as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica

Portaria 966/2009

Altera a Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, que fixa as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 25/08/2009

Altera a Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, que fixa as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 966/2009 de 25 de Agosto A Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 28 de Abril, procedeu à definição dos cargos e funções não docentes, revestidos de natureza técnico-pedagógica, cujo exercício é considerado como tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira. O n.º 4 do artigo 3.º da portaria acima identificada elenca as funções de natureza técnico-pedagógica exercidas em serviços e organismos não pertencentes ao Ministério da Educação que são consideradas como serviço docente para os efeitos referidos. No entanto, quando se procedeu ao elenco daquelas funções não foi considerado o exercício de funções nas federações desportivas, designadamente as prestadas pelos docentes nos departamentos técnicos daquelas federações, no apoio às selecções e no âmbito do subsistema de alto rendimento. Assim, atendendo, por um lado, à necessidade de o sistema desportivo, no seu desenvolvimento, continuar a ser apoiado por técnicos qualificados e, por outro, à expectativa dos docentes que ali prestam serviço de lhes ser considerado, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço que prestam, urge adicionar ao rol de funções previstas no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, as prestadas pelos docentes no âmbito das federações desportivas desde que inseridas em actividades do âmbito do desporto escolar. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, em aditamento à Portaria n.º 343/2008, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aditamento à Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril É aditada uma alínea g) ao n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, o qual passa a ter seguinte redacção: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 4 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Em federações desportivas, a quem tenha sido concedido o estatuto de utilidade pública desportiva, desde que desenvolvam actividades no âmbito do desporto escolar.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2007. O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 10 de Agosto de 2009.