Diploma
EM VIGORPortaria n.º 979/2009
de 1 de Setembro
A Portaria n.º 191/2009, de 20 de Fevereiro, estabelece os termos em que deve decorrer a transferência de gestão das zonas de caça nacionais (ZCN) para as autarquias locais, concretizando e regulamentando uma possibilidade que já se encontrava prevista na Lei de Bases Gerais da Caça e no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.
A previsão legal desse tipo de transferência de gestão revela-se oportuna pelo facto de as autarquias locais se afigurarem como entidades conhecedoras da realidade local que podem potenciar a exploração das ZCN.
No entanto, não foram previstos mecanismos flexíveis que permitissem acolher outras formas de organização autárquica que, pela cooperação entre autarquias, possam traduzir-se em mais eficiência e melhor gestão daquela zonas de caça, pelo que importa prever essa possibilidade.
Assim:
Com fundamento na alínea a) do artigo 14.º e no n.º 4 do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: