Portaria 961/2009

Extingue a zona de caça municipal de Narcisus (processo n.º 3349-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Carregal do Sal, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Papízios, Currelos, Parada e Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal (processo n.º 3267-AFN)

Portaria 961/2009

Extingue a zona de caça municipal de Narcisus (processo n.º 3349-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Carregal do Sal, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Papízios, Currelos, Parada e Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal (processo n.º 3267-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/08/2009

Extingue a zona de caça municipal de Narcisus (processo n.º 3349-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Carregal do Sal, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Papízios, Currelos, Parada e Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal (processo n.º 3267-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 961/2009 de 24 de Agosto Pela Portaria n.º 1055/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Narcisus (processo n.º 3349-AFN), situada no município de Carregal do Sal, e transferida a sua gestão para o Clube Associativo de Caçadores e Pescadores do Concelho de Carregal do Sal. Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a área fosse anexada à zona de caça municipal de Carregal do Sal (processo n.º 3267-AFN), criada pela Portaria n.º 263/2003, de 21 de Março, válida até 21 de Março de 2009, que em simultâneo requereu também a renovação da mesma. Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, dos artigos 11.º, 21.º e 26.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do diploma acima referido, e após audição do conselho cinegético municipal; Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal municipal de Narcisus (processo n.º 3349-AFN). 2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal de Carregal do Sal (processo n.º 3267-AFN) é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Papízios, Currelos, Parada e Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, com a área de 4486 ha. 3.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, com a área de 1587 ha. 4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 6073 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes: a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 2009. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Agosto de 2009. (ver documento original)