Portaria 924/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador

Portaria 924/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/07/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 924/95 de 21 de Julho O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para suprir essas necessidades. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1052/92, de 10 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes; Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com: Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento. 3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o constante do anexo II à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 19 de Junho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. ANEXO I Quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador (ver documento original) ANEXO II Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 Carreira de secretária dos serviços de saúde Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.