Diploma
EM VIGORDecreto n.º 19/2009
de 21 de Agosto
Considerando a cooperação existente entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no domínio do direito rodoviário, o desejo de fortalecimento das relações bilaterais nesta matéria e o benefício recíproco na celebração do presente Acordo, garantindo-se a mobilidade rodoviária de pessoas e bens de cada uma das Partes no território da outra Parte;
Considerando que o presente Acordo consagra o princípio de reconhecimento mútuo e troca automática de títulos de condução emitidos pelas respectivas entidades competentes e estabelece o reconhecimento recíproco das decisões condenatórias definitivas nos processos de contra-ordenação rodoviária instaurados por uma das Partes aos condutores com título de condução emitido pela outra Parte, prevendo ainda o estabelecimento de mecanismos de troca de comunicações entre as Partes que garantam maior eficácia na execução do Acordo:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008, cujo texto, na versão autenticada, na língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Mário Lino Soares Correia.
Assinado em 12 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RELATIVO AO RECONHECIMENTO MÚTUO DE TÍTULOS DE CONDUÇÃO
A República Portuguesa e a República de Moçambique, doravante designadas por Partes:
Animadas pelo espírito de cooperação e de amizade mútua que caracteriza as históricas relações entre a República Portuguesa e a República de Moçambique;
Decididos a manter e reforçar tais relações;
Reconhecendo as vantagens recíprocas que possam advir da cooperação e facilitação na circulação rodoviária no território de cada um dos países;
Considerando a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Moçambique sobre o Reconhecimento Mútuo de Cartas de Condução, assinado em Lisboa em 30 de Abril de 2007;
acordam no seguinte: