Diploma
EM VIGORLei n.º 82/2009
de 21 de Agosto
Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: