Portaria 949/2009

Cria a zona de caça municipal de Salsas pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação Cultural, Recreativa de Caça e Pesca Moredo, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salsas, Santa Comba das Rossas, Sendas, Pinela, Serapicos, Rebordainhos e Quintela de Lampaças, município de Bragança (processo n.º 5239-AFN)

Portaria 949/2009

Cria a zona de caça municipal de Salsas pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação Cultural, Recreativa de Caça e Pesca Moredo, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salsas, Santa Comba das Rossas, Sendas, Pinela, Serapicos, Rebordainhos e Quintela de Lampaças, município de Bragança (processo n.º 5239-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/08/2009

Cria a zona de caça municipal de Salsas pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação Cultural, Recreativa de Caça e Pesca Moredo, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salsas, Santa Comba das Rossas, Sendas, Pinela, Serapicos, Rebordainhos e Quintela de Lampaças, município de Bragança (processo n.º 5239-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 949/2009 de 21 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Salsas (processo n.º 5239-AFN) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação Cultural, Recreativa de Caça e Pesca Moredo, com o número de identificação fiscal 508792037 e sede em Moredo, Salsas, 5300-844 Bragança. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salsas, Santa Comba das Rossas, Sendas, Pinela, Serapicos, Rebordainhos e Quintela de Lampaças, município de Bragança, com a área de 2537 ha. 3.º É estabelecida uma área onde não é permitido caçar, devidamente assinalada na cartografia anexa. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão. 6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Agosto de 2009. (ver documento original)