Portaria 956/2009

Anexa à zona de caça associativa de caçadores e pescadores da Aldeia Nova da Favela vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-AFN)

Portaria 956/2009

Anexa à zona de caça associativa de caçadores e pescadores da Aldeia Nova da Favela vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/08/2009

Anexa à zona de caça associativa de caçadores e pescadores da Aldeia Nova da Favela vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 956/2009 de 21 de Agosto Pela Portaria n.º 461/2005, de 3 de Maio, alterada pela Portaria n.º 591/2006, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Aldeia Nova da Favela a zona de caça associativa da Aldeia Nova da Favela (processo n.º 3967-AFN), situada no município de Ourique. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 133 ha, ficando a mesma com a área total de 699 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2009. (ver documento original)