Diploma
EM VIGORDecreto n.º 26/95
de 21 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinado em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, cuja versão autêntica nas línguas portuguesa e russa segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Ratificado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE A PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS.
O Governo da República Portuguesa e Governo da Federação da Rússia, adiante designados por Partes Contratantes:
Tendo em vista a criação das condições favoráveis para a realização de investimentos pelos investidores de uma Parte Contrante no território da outra Parte Contratante;
Considerando que a promoção e a protecção recíproca desses investimentos contribuirão para o desenvolvimento da cooperação mutuamente vantajosa nos domínios económico, comercial, técnico e científico;
acordam o seguinte: