Portaria 939/2009

Dá nova denominação à zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, que passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo, e renova a sua concessão, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-AFN)

Portaria 939/2009

Dá nova denominação à zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, que passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo, e renova a sua concessão, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/08/2009

Dá nova denominação à zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, que passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo, e renova a sua concessão, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 939/2009 de 20 de Agosto Pela Portaria n.º 814/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1103/2007, foi concessionada à TERRAMAR - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (processo n.º 729-AFN), situada no município de Elvas, válida até 13 de Julho de 2009. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação requerendo também a alteração da denominação da zona de caça. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A zona de caça em apreço passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo. 2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 263 ha. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Agosto de 2009. (ver documento original)