Portaria 1259/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 3358-DGRF)

Portaria 1259/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 3358-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/12/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 3358-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1259/2005 de 2 de Dezembro Pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Serranos a zona de caça associativa Os Serranos (processo n.º 3358-DGRF), situada no município de Almodôvar. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 373 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 373 ha, ficando a mesma com a área total de 1572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005. (ver planta no documento original)