Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1256/2005
de 2 de Dezembro
Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, a regulamentação do Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, criado por aquele diploma, deve ser efectuada por portaria conjunta do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública e dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.
É esse o objecto da presente portaria, regulamentando-se, nomeadamente, as condições de acesso aos estágios profissionais, a sua duração, as correspondentes normas de funcionamento, incluindo a sua orientação e a sua tutoria, bem como o respectivo regime de financiamento.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, o seguinte:
I - Objecto