Portaria 847-A/87

Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988

Portaria 847-A/87

Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988

Emitente: Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 31/10/1987

Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 847-A/87 de 31 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988 seja de 1,074. Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo. Assinada em 27 de Outubro de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.