Diploma
EM VIGORPortaria n.º 934/95
de 24 de Julho
A Portaria n.º 376/94, de 14 de Junho, aprovou, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis.
Entretanto, a publicação do Decreto-Lei n.º 183/94, de 1 de Julho, veio introduzir algumas alterações às bases de exploração, em regime de serviço público, das redes de distribuição regional de gás natural, determinando a modificação de algumas cláusulas do contrato de concessão.
Uma das cláusulas a modificar relaciona-se directamente com a interface transporte/distribuição, conduzindo à alteração do artigo 5.º do citado Regulamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o artigo 5.º do Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis, aprovado pela Portaria n.º 376/94, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: