Portaria 150/91

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda

Portaria 150/91

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/02/1991

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 150/91 de 20 de Fevereiro Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda; Considerando o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 28/91, de 14 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas É fixado em 20 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 23 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.