Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 182/98
de 3 de Julho
A Universidade de Aveiro tem sentido acentuada dificuldade mercê da falta de quadro definitivo de pessoal não docente, permanecendo ainda, não obstante o desfasamento de quase uma década, na situação de quadro provisório aprovado pela Portaria n.º 457/88, de 11 de Julho.
Visando-se a aprovação, mediante portaria a publicar em breve o referido quadro, importa porém criar os mecanismos prévios indispensáveis à transição de pessoal e à definição das especificidades que se justificam e impõem, atenta a evolução da mesma Universidade e o seu carácter eminentemente tecnológico e de vanguarda, nomeadamente no que concerne ao seu modelo de gestão e às áreas de intervenção próprias, como é o caso da mediatização do ensino.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte: