Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 179/98
de 3 de Julho
A peripneumonia contagiosa dos bovinos continua a causar elevados prejuízos à produção pecuária nacional, apesar de o Estado, desde o aparecimento do primeiro foco, em 1985, ter desenvolvido esforços no sentido da sua erradicação através da implementação de um conjunto coordenado de medidas de profilaxia e polícia sanitária.
O primeiro plano de luta contra a peripneumonia contagiosa dos bovinos, instituído em 1985 e com a duração de cinco anos, não só permitiu reduzir substancialmente as taxas de prevalência e morbilidade da doença, como ainda determinou o acantonamento da doença em determinadas áreas bem determinadas.
Com a entrada de Portugal, em 1986, para a então Comunidade Económica Europeia foram apresentados para aprovação sucessivos programas de erradicação da peripneumonia contagiosa dos bovinos, primeiro para vigorarem por períodos de três anos e, posteriormente, com periodicidade anual, sendo que os mesmos estão em conformidade com os critérios técnicos comunitários para a erradicação desta doença, nomeadamente os referidos na Decisão n.º 90/638/CEE, de 27 de Novembro, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 92/65/CEE, de 13 de Julho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: