Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 178/98
de 3 de Julho
O Programa Operacional Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas foi criado pelo Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho, e, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 128/97, 129/97, 130/97 e 131/97, de 1 de Agosto, foram regulamentados os regimes de apoio nele previstos.
Trata-se de um Programa que tem por objectivo reforçar a posição concorrencial das pequenas e médias empresas nacionais no quadro da União Europeia, através do estímulo à utilização de factores de competitividade não directamente produtivos.
Decorridos alguns meses sobre a sua entrada em vigor, e tendo ocorrido entretanto a suspensão de candidaturas ao SIR, é necessário alterar o seu enquadramento no conjunto dos apoios disponibilizados às pequenas e médias empresas (PME) no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio.
No essencial, além de outras alterações de menor alcance, pretende-se alargar a dimensão das empresas beneficiárias do Programa por forma a dar continuidade ao apoio às PME de todos os sectores de actividade que deixem de poder candidatar-se ao SIR e, no caso da indústria, também não reúnem condições de acesso ao SINDEPEDIP.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
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