Portaria 385/98

Altera a Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril (aprova o regulamento do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de sub-inspector de espectáculos e direitos de autor da Direcção-Geral dos Espectáculos)

Portaria 385/98

Altera a Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril (aprova o regulamento do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de sub-inspector de espectáculos e direitos de autor da Direcção-Geral dos Espectáculos)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 03/07/1998

Altera a Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril (aprova o regulamento do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de sub-inspector de espectáculos e direitos de autor da Direcção-Geral dos Espectáculos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 385/98 de 3 de Julho Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, que criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, se prevê que o regime de estágio para ingresso na carreira de subinspectores de espectáculos e direitos de autor integre a frequência de um curso de formação; Considerando que a Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril, consagra em grande parte do seu texto os requisitos necessários ao bom desenvolvimento do referido curso; Considerando ainda que há necessidade de dotar este curso com um cariz mais operativo, tendo em atenção o perfil funcional da carreira em causa; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Cultura, que sejam alterados e revogados os seguintes artigos da Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril: 1) O n.º 5 do artigo 1.º passa a ter a seguinte redacção: «5 - O curso de formação tem a duração de seis meses totalizando setecentas horas, conforme consta do anexo ao presente regulamento.» 2) Todas as referências à Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP) devem ser entendidas como feitas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC); 3) É revogado o artigo 12.º; 4) O número de horas previstas para as actividades pedagógicas no anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 275/97 integra as sessões lectivas bem como os trabalhos práticos de aplicação destinados a garantir a operacionalização dos conhecimentos adquiridos. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura. Assinada em 26 de Maio de 1998. Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.