Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 9/98/M
Medidas preventivas do Parque Industrial das Ginjas, em São Vicente
Estando em curso a elaboração do projecto das infra-estruturas gerais do Parque Industrial das Ginjas, o Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afectar ao referido projecto a medidas preventivas.
O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução daquela obra, tornando-a mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada na planta anexa.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), decreta o seguinte: