Portaria 387/98

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora

Portaria 387/98

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/07/1998

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 387/98 de 3 de Julho Pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, foi concessionada à MONFLOR - Sociedade de Turismo, Lda., a zona de caça turística do Monte das Flores, processo n.º 705-DGF, situada no município de Évora, com uma área de 2852,80 ha, válida até 12 de Julho de 2003. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 590,65 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora, ficando a mesma com uma área total de 3443,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses após a publicação da presente portaria. Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 17 de Junho de 1998. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)