Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 20/98/A
Considerando que a celeridade que se tem implantado na actuação governativa faz com que o VII Governo Regional haja procedido a delegações de competências que se têm revelado bastante profícuas;
Considerando também que a redacção inicial do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, não contemplou expressamente a possibilidade de delegação de competências por parte do Conselho do Governo Regional, embora tal em nada contrarie nem o espírito do diploma nem a prática seguida pelo executivo regional;
Assim:
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 14.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: