Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/91/A
O sistema de segurança social em vigor visa proteger os cidadãos no desemprego e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
Tais objectivos devem, numa sociedade democrática, ser prosseguidos com a participação dos interessados, aliás prevista expressamente na Constituição, de uma forma geral, no que diz respeito à Administração Pública e, em particular, relativamente ao sistema de segurança social.
Pretende-se com o presente diploma institucionalizar a participação dos utentes na gestão do sistema no âmbito da Região.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: