Diploma
EM VIGORPortaria n.º 33/2011
de 13 de Janeiro
O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, e alterado pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, impõe a criação, por força do estabelecido no seu artigo 1.º, n.º 3, de uma lista de armas que utilizem munições de calibres obsoletos.
Foi ouvida a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e foram consultadas as associações representativas do sector.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, e do n.º 3 do artigo da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, o seguinte: