Diploma
EM VIGORPortaria n.º 26/2011
de 10 de Janeiro
A Estratégia Nacional para a Energia 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, tem como principais objectivos reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, obter a progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas e desenvolver um cluster industrial associado à promoção da eficiência energética, assegurando a criação de emprego. A referida resolução do Conselho de Ministros resolveu criar, no 1.º semestre de 2010, um fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas. Dando cumprimento ao estabelecido na Estratégia Nacional para a Energia, o Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, criou o Fundo para a Eficiência Energética (FEE) com três objectivos fundamentais: incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até agora esses projectos ainda não tinham sido desenvolvidos e promover a alteração de comportamentos nesta matéria. Com efeito, o n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma remeteu para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, energia e ambiente a aprovação do regulamento de gestão do FEE. A presente portaria, regulamentando aquela disposição, visa estabelecer o regime do apoio financeiro aos projectos elegíveis pelo FEE que visem a implementação de medidas e programas no âmbito do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE).
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA