Diploma
EM VIGORPortaria n.º 17/2011
de 7 de Janeiro
Pela Portaria n.º 46/2010, de 19 de Janeiro, foi renovada a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo n.º 3552-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha, válida até 2 de Março de 2016, e transferida a sua gestão para a PPICO - Peroguarda Pesca e Caça.
Entretanto, veio a proprietária da totalidade dos prédios rústicos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, o que implica a extinção da zona de caça.
Em simultâneo, a VALENCIAGRO - Produção Frutícola, Unipessoal, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística para a totalidade dos terrenos provenientes da zona de caça municipal acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 22.º e a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: