Portaria 15/2011

Décima sexta alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV). Revoga as Portarias n.os 829/88, de 29 de Dezembro, 85/90, de 2 de Fevereiro, e 310/93, de 17 de Março

Portaria 15/2011

Décima sexta alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV). Revoga as Portarias n.os 829/88, de 29 de Dezembro, 85/90, de 2 de Fevereiro, e 310/93, de 17 de Março

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 06/01/2011

Décima sexta alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV). Revoga as Portarias n.os 829/88, de 29 de Dezembro, 85/90, de 2 de Fevereiro, e 310/93, de 17 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 15/2011 de 6 de Janeiro Através da Decisão n.º 108, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, foi fixado o valor das taxas de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2011. A Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 36/96, de 10 de Fevereiro, 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, 1467-B/2001, de 31 de Dezembro, 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, 173/2008, de 18 de Fevereiro, 159/2009, de 11 de Fevereiro, e 223/2010, de 20 de Abril, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas. Ora, tendo em conta a referida decisão da Comissão Permanente do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto A presente portaria procede à alteração do artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, 173/2008, de 18 de Fevereiro, 159/2009, de 11 de Fevereiro, e 223/2010, de 20 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção: «15.º - 1 - No caso de não regularização de qualquer factura, na data do seu vencimento, ao montante em dívida passam a acrescer juros de mora à taxa de 11,00 % ao ano. 2 - ... 3 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 31 de Dezembro de 2010.